Justiça condena médico e hospital por morte de jovem em cirurgia para tratar suor excessivo
06/06/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal determinou pagamento de R$ 200 mil por negligência médica e falha no atendimento após procedimento realizado em hospital de Uberlândia. Defesa dos acusados recorreu. Jovem, de 20 anos, morreu após cirurgia para tratamento de suor excessivo em Uberlândia
Pixabay
A Justiça condenou o médico Cezar Augusto dos Santos e o Hospital e Maternidade Santa Clara de Uberlândia pela morte de um jovem de 20 anos após uma cirurgia de baixa complexidade para tratamento de suor excessivo. Os réus deverão pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à mãe do paciente.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa dos acusados apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ele ainda não foi analisado.
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Segundo o processo judicial, a mulher informou que, em janeiro de 2009, o filho dela passou por uma simpatectomia. O procedimento cirúrgico serve para tratar hiperidrose, condição de quem sua excessivamente pelas axilas, pés, rosto ou mãos.
Depois da intervenção, o jovem foi encaminhado a um quarto da unidade hospitalar. Em determinado momento, ele relatou que estava sentindo um desconforto e, no mesmo dia, apresentou dificuldades respiratórias.
O paciente foi levado ao centro cirúrgico novamente, mas não resistiu. Um laudo indicou que a causa da morte foi um derramamento de sangue na cavidade torácica, apontado como consequência do pós-operatório.
A mãe do jovem responsabilizou o cirurgião e o hospital pelo ocorrido (leia mais abaixo).
Em nota, a gestão do hospital afirmou que a ação foi ajuizada antes da aquisição pela rede atual, a Mater Dei, e que segue aguardando a decisão final.
O g1 procurou os advogados do cirurgião para um posicionamento, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. À Justiça, ele se defendeu sob a alegação de que sua responsabilidade era "de meio", ou seja, sem obrigação de garantir o resultado da cirurgia. A defesa dele apontou que ele não poderia ser culpado pela fatalidade.
Hospital culpou médico
Na ação, o hospital afirmou que a culpa era exclusivamente do cirurgião, por omissão, porque a certidão de óbito indicou como causa da morte o derramamento de sangue na cavidade torácica, uma consequência do pós-operatório.
Os argumentos do médico e do hospital não convenceram o juízo da primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou uma indenização por danos morais em R$ 100 mil. No entanto, todas as partes, inclusive a mãe, recorreram.
Na segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, julgou o recurso em dezembro de 2024 e manteve a condenação. A decisão foi baseada em um laudo pericial que apontou negligência do médico e a falta de uma equipe para prestar socorro com mais eficiência ao paciente.
A magistrada entendeu, também, que o valor da compensação à mulher deveria ser aumentado para R$ 200 mil, em razão da perda do filho após falhas em uma cirurgia considerada simples. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira votaram de acordo com Bertão.
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