TCU condena ex-pró-reitor por 'obra imprestável' na UFJF e cobra mais de R$ 20 milhões
15/07/2026
(Foto: Reprodução) Teleférico foi anunciado como atrativo do Jardim Botânico da UFJF
Rodrigo Souza/TV Integração
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-pró-reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Alexandre Zanini, a devolver mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos. Segundo o tribunal, foram identificadas irregularidades na contratação do teleférico e do trenó de montanha do Jardim Botânico.
Na decisão, o TCU afirmou que o projeto é 'imprestável' e sem utilidade, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos. O tribunal também aplicou uma multa de R$ 2 milhões a Zanini. Ainda cabe recurso da decisão.
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A defesa de Alexandre Zanini informou que recorreu e afirma que ele foi responsabilizado apenas por ter iniciado o processo licitatório, não tendo participado da contratação, da execução ou da fiscalização da obra. Por isso, não praticou ato que justificasse a condenação. Leia a nota completa mais abaixo.
Anunciado em 2012, o teleférico ligaria o mirante do bairro Alto Eldorado ao Jardim Botânico, no bairro Santa Terezinha. As obras chegaram a começar, mas nunca foram concluídas.
Segundo o TCU, Zanini deverá devolver os valores pagos em dois contratos:
R$ 920,3 mil, referentes à elaboração do projeto executivo.
R$ 23,8 milhões, destinados às obras, à aquisição e à instalação do teleférico e do trenó.
Do valor do ressarcimento, ainda poderá ser descontado R$ 1,6 milhão obtido pela UFJF com o leilão do trenó de montanha realizado em 2023.
Alexandre Zanini foi pró-reitor de Planejamento e Gestão da UFJF na gestão do reitor Henrique Duque
UFJF/Divulgação
Ex-reitor Henrique Duque não foi responsabilizado
O TCU afastou a responsabilidade do então reitor Henrique Duque de Miranda Chaves. Segundo o tribunal, não há provas de que ele tenha participado da decisão de implantar o teleférico e o trenó. A Corte também entendeu que a assinatura dos contratos, por si só, não é suficiente para responsabilizá-lo pelas falhas de planejamento apontadas antes da contratação.
A reportagem fez contato com a defesa de Henrique Duque, que confirmou a “quitação plena” dele no caso.
O g1 também procurou a UFJF, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Nota da defesa de Alexandre Zanini
Foi instaurada, no Tribunal de Contas da União (TCU), tomada de contas especial (TCE), visando à apuração de responsabilidades sobre suposta ocorrência de dano ao Erário, isto relativamente aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos celebrados pela UFJF e que tinham como objeto a construção do trenó de montanha e do teleférico no Jardim Botânico.
As unidades técnicas do TCU concluíram no sentido de que o Prof. Alexandre Zanini, então pró-reitor de Planejamento da UFJF, assinara os documentos iniciais (justificativas) para a deflagração dos procedimentos licitatórios que redundaram na celebração dos contratos, cuja execução, posteriormente, tornou-se inviável por vários fatores descritos nos autos (e estranhos a qualquer ato comissivo ou omissivo imputável ao Prof. Alexandre Zanini).
Esta posição acabou prevalecendo no primeiro julgamento realizado na TCE, cuja decisão acabou imputando a responsabilidade pelos supostos danos ao Prof. Alexandre Zanini, repita-se, pelo só fato de que dera início aos processos licitatórios.
Já foi interposto recurso de reconsideração, ainda pendente de análise no TCU, onde, esperamos, haverá reversão desse entendimento, visto que:
(i) operou-se a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU;
(ii) foi imposta ao recorrente responsabilidade punitiva objetiva, pelo só fato de que, na qualidade de então pró-reitor de Planejamento da UFJF à época dos fatos, deu início ao procedimento licitatório que redundou na celebração de contrato administrativo;
(iii) não participou de nenhuma fase do processo licitatório (julgamento das propostas ou habilitação de empresas, tampouco homologou a licitação);
(iv) não assinou o contrato administrativo, não autorizou nenhum pagamento e não assinou nenhum termo aditivo aos contratos;
(v) não era o agente público responsável pela fiscalização da obra ou dos contratos administrativos. Portanto, jamais praticou qualquer ato doloso ou culposo que tenha dado causa a qualquer dano ao Erário.
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